Decreto Vigente
Decreto nº 42.420/2021
Publicada em 23 de agosto de 2021
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. .........................................
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§ 1º Os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar após o horário de que trata o caput deste artigo exclusivamente para os serviços de delivery e drive thru." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília