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Decreto Vigente

Decreto nº 42.420/2021

Publicada em 23 de agosto de 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. .........................................

  2. §

    § 1º Os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar após o horário de que trata o caput deste artigo exclusivamente para os serviços de delivery e drive thru." (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília