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Decreto Vigente

Decreto nº 42.355/2021

Publicada em 2 de agosto de 2021

Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .........................................

  2. §

    § 1º O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal." (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília