Decreto Vigente
Decreto nº 42.355/2021
Publicada em 2 de agosto de 2021
Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .........................................
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§ 1º O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de agosto de 2021 132º da República e 62º de Brasília