Decreto nº 4.234/1978
Publicada em 4 de julho de 1978
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1°. - Ficam criadas, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, as Unidades Operacionais abaixo: 1 - O Primeiro Grupamento de Incêndio (1°. GI), localizado na Via N/1 - Setor Leste - Planalto, com as seguintes Unidades subordinadas:
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a) o Primeiro Subgrupamento de Incêndio (1°. SGI/1), localizado no Setor Policial Sul;
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b) o Segundo Subgrupamento de Incêndio (2°. SGI/1), localizado no Setor de Grandes Áreas Norte 916, Lote D;
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c) o Terceiro Subgrupamento de Incêndio (3°. SGI/1), localizado no Setor de Grandes áreas Isoladas Norte, Lote D, Bloco «E»;
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d) o Quarto Subgrupamento de Incêndio (4°. SGI/1), localizado na Quadra Central, Lote «O», Área Especial, em Sobradinho, DF;
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II - O Segundo Grupamento de Incêndio (2°. GI) localizado no Setor «B» Norte, Área Especial, em Taguatinga, DF, com as seguintes Unidades subordinadas:
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a) o Primeiro Subgrupamento de Incêndio (1°. SGI/2), localizado na Área Especial, Trecho 2, Setor de Indústria e Abastecimento;
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b) o Segundo Subgrupamento de Incêndio (2°. SGI/2), localizado na 4ª Avenida, Área Especial, no Núcleo Bandeirante;
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c) o Terceiro Subgrupamento de Incêndio (3°. SGI/2), localizado na Área Especial, Quadra 2, Setor Norte, no Gama, DF;
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III - o Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte, Lote 8;
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Art. 2°. - O Comandante-Geral baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto, ressalvada a legislação militar que rege o assunto.
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Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 04 de julho de 1.978. 90°. da República e 19°. de Brasília.