Decreto Vigente
Decreto nº 4.233/1978
Publicada em 4 de julho de 1978
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE GRUPAMENTOS DE INCÊNDIO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1°. - Ficam extintos, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os seguintes Grupamentos de Incêndio: - O Primeiro Grupamento de Incêndio, localizado no Setor Policial Sul; - O Segundo Grupamento de Incêndio, localizado na Via N/1 - Setor Leste - Planalto - O Terceiro Grupamento de Incêndio, localizado no Setor «B» Norte, Área Especial, em Taguatinga, DF.
- §
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 04 de julho de 1.978. 90° da República e 19° de Brasília.