Decreto nº 42.296/2021
Publicada em 14 de julho de 2021
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
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Art. 1º O Caput do Art. 1º do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída Força Tarefa com a finalidade de analisar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de interesse público considerados prioritários pelo Governo do Distrito Federal e elaborar, avaliar e aprovar planos e projetos de apoio à gestão e manejo dos recursos naturais das Unidades de Conservação do Distrito Federal, incluindo a implantação das estruturas físicas e equipamentos necessários à gestão das Unidades”.
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Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..............................
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Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 6 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.”
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília