Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 42.296/2021

Publicada em 14 de julho de 2021

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Caput do Art. 1º do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída Força Tarefa com a finalidade de analisar os processos de licenciamento ambiental para empreendimentos de interesse público considerados prioritários pelo Governo do Distrito Federal e elaborar, avaliar e aprovar planos e projetos de apoio à gestão e manejo dos recursos naturais das Unidades de Conservação do Distrito Federal, incluindo a implantação das estruturas físicas e equipamentos necessários à gestão das Unidades”.

  2. §

    Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ..............................

  3. §

    Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 6 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.”

  4. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2021 132º da República e 62º de Brasília