Decreto nº 42.188/2021
Publicada em 10 de junho de 2021
Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
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Art. 1º O Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 70. ...........................................................
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Parágrafo único. O abatimento tributário pela incentivadora só pode ocorrer após autorização da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observados os limites de valores e prazos definidos em ato do titular da Pasta." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2021 132º da República e 62º de Brasília