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Decreto Vigente

Decreto nº 41.546/2020

Publicada em 1 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, visando o fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural do Distrito Federal e a valorização das diversas expressões da cultura nacional.

  2. §

    Art. 2º A Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro será conferida a pessoas (nacionais ou estrangeiras), organizações ou instituições que mereçam reconhecimento em razão de distinta atuação ou incentivo à Cultura no Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto far-se-á em ato do Governador do Distrito Federal, anualmente, durante as comemorações da data de 21 de abril, com base em lista sugestiva aprovada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC).

  4. §

    Art. 4º Cabe ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

  5. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2020 133º da República e 61º de Brasília