Decreto nº 41.482/2020
Publicada em 17 de novembro de 2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .........................................................
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III - as atividades coletivas culturais, de qualquer natureza, exceto:
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a) quando ocorrerem em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado;
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b) as atividades de audiovisual de que trata o Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018, desde que cumpridos os protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5º deste Decreto, bem como normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos editados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
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§ 2º Fica cancelada a realização das festas públicas de Reveillon 2020/2021 e Carnaval 2021.” (NR)
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Art. 2º Fica revogado o número 2 do item “B”, do Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de novembro de 2020 133º da República e 61º de Brasília