Decreto nº 4.128/1978
Publicada em 17 de março de 1978
APROVA AS TABELAS DE ETAPAS, DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DOS QUANTITATIVOS DAS RAÇÕES OPERACIONAIS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 1978, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art. 1° - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 69, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 (Lei de Vencimentos da PMDF) e 81, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973 (Lei de Remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal).
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Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções baixadas pelo Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.
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Art. 3° - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1978. Distrito Federal, em 17 de março de 1.978. 90° da República e 18° de Brasília.