Decreto nº 41.191/2020
Publicada em 11 de setembro de 2020
Dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º A Gratificação de Função de Natureza Especial de que trata o inciso VII do art. 3º e a Tabela II do Anexo III da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, aplicada à Polícia Militar do Distrito Federal, será devida aos policiais militares pelo exercício dos cargos e funções previstas no anexo deste Decreto, cuja nomeação compete ao Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 2º O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal baixará as instruções complementares, necessárias ao pagamento da referida Gratificação de Função de Natureza Especial.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003 , e o Decreto nº 38.067, de 20 de março de 2017 . Brasília, 11 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília