Decreto nº 41.128/2020
Publicada em 19 de agosto de 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 320. .......................
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§ 10. ..............................
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VIII - as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - EMPREGA-DF, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de agosto de 2020. 132º da República e 61º de Brasília