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Decreto Vigente

Decreto nº 41.076/2020

Publicada em 5 de agosto de 2020

Altera a estrutura organizacional Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020 , e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020 .

  3. §

    Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

  4. §

    Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019 , bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011 , art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 , dos parágrafos 9º e 10º, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.

  5. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de agosto de 2020. 132º da República e 61º de Brasília