Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 41.070/2020

Publicada em 4 de agosto de 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020 , e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020 , os cargos relacionados no Anexo I.

  3. §

    Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

  4. §

    Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .

  5. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de agosto de 2020. 132º da República e 61º de Brasília