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Decreto Vigente

Decreto nº 4.107/1978

Publicada em 9 de março de 1978

Retifica o inciso II, art. 2º, do Decreto nº 4.096, de 01 de março de 1978, que [Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O inciso II, art. 2º, do Decreto nº 4.096, de 01 de março de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º - .................................................................................. DISTRITO FEDERAL, 09 de março de 1.978. 90º da República e 18º de Brasília

  3. §

    I - ...........................................................................................

  4. §

    II - Bandeira 04 - (Bandeiras 02 e 03 conjugadas) uso 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte, com mais de (três) passageiros: Bandeirada ................................... CR$ 6,00 Quilômetro rodado ........................ CR$ 4,25 Hora parada ................................. CR$ 22,82