Decreto nº 40.989/2020
Publicada em 13 de julho de 2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° O Anexo Único do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 , passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020 , e o Decreto nº 40.964, de 09 de julho de 2020 . Brasília,13 de julho de 2020 132º da República e 61º de Brasília