Decreto nº 40.894/2020
Publicada em 17 de junho de 2020
Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
- §
Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ..........................
- §
V - a visitação a zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- §
§ 1º Ficam permitidas operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.
- §
§ 2º Ficam permitidas visitações a museus no horário estabelecido no Anexo III, sendo vedada a realização de qualquer tipo de evento nas suas dependências.” (NR)
- §
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de junho de 2020 132º da República e 61º de Brasília