Decreto nº 40.882/2020
Publicada em 14 de junho de 2020
Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ..........................
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§ 3º Em relação às Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins a fiscalização dar-se-á pelos órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal e pelas associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.
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Art. 3º Revogam-se o inciso VII, do Art. 3º e o Anexo I do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020. Brasília, 14 de junho de 2020 132º da República e 61º de Brasília