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Decreto Vigente

Decreto nº 40.882/2020

Publicada em 14 de junho de 2020

Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ..........................

  2. §

    § 3º Em relação às Feiras Populares, Permanentes, Livres e afins a fiscalização dar-se-á pelos órgãos oficiais de fiscalização do Governo do Distrito Federal e pelas associações legalmente constituídas que deverão comunicar às autoridades competentes em casos de irregularidades.” (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

  4. §

    Art. 3º Revogam-se o inciso VII, do Art. 3º e o Anexo I do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020. Brasília, 14 de junho de 2020 132º da República e 61º de Brasília