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Decreto Vigente

Decreto nº 40.871/2020

Publicada em 5 de junho de 2020

Estabelece a competência para o Secretário de Estado de Meio Ambiente para editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado – CDRBC e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Compete ao Secretário de Estado do Meio Ambiente editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado - CDRBC, por meio de Portaria, em observância ao disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto no 39.415 de 30 de outubro de 2018.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 27.327, de 19 de outubro de 2006 , e o Decreto nº 37.615, de 09 de setembro de 2016 . Brasília, 05 de junho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília