Decreto nº 40.847/2020
Publicada em 30 de maio de 2020
Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta seletiva, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
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Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior dependerá de apresentação, pelos prestadores de serviços, de um plano de segurança e prevenção de risco para cooperados, associados e trabalhadores envolvidos nas atividades, a ser submetido a avaliação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde do Distrito Federal e aprovação pelo SLU.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília