Decreto nº 40.827/2020
Publicada em 26 de maio de 2020
Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
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Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 , os cargos relacionados no Anexo I.
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Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
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Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo IV.
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Art. 5º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo V, transformados na forma do Anexo VI.
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Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .
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Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília