Decreto nº 40.823/2020
Publicada em 24 de maio de 2020
Altera os anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que [Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências].
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Art. 1º Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 , passam a vigorar nos termos do Anexo deste Decreto.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília
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a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
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b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
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c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
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d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
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e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
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f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
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g) Serviço Social de Transporte (Sest)
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h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
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i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" Oticas Atividades imobiliárias Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria Atividades de arquitetura e engenharia Armarinhos e lojas de tecido Indústrias extrativas Indústrias de transformação Construção Civil Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores