Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 40.823/2020

Publicada em 24 de maio de 2020

Altera os anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que [Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 , passam a vigorar nos termos do Anexo deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília

  3. §

    a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

  4. §

    b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

  5. §

    c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

  6. §

    d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);

  7. §

    e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

  8. §

    f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)

  9. §

    g) Serviço Social de Transporte (Sest)

  10. §

    h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

  11. §

    i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" Oticas Atividades imobiliárias Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria Atividades de arquitetura e engenharia Armarinhos e lojas de tecido Indústrias extrativas Indústrias de transformação Construção Civil Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores