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Decreto Vigente

Decreto nº 40.773/2020

Publicada em 14 de maio de 2020

Altera o Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 40.337, de 23 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º.........................................

  2. §

    I - ..................................................

  3. §

    II - aplica-se inclusive sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, hipótese em que o crédito outorgado limitado a até 10% (dez por cento).

  4. §

    § 1º ............................................" (NR).

  5. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2020. 132º da República e 61º de Brasília