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Decreto Vigente

Decreto nº 40.767/2020

Publicada em 13 de maio de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Ficam transferidos do banco de cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6525, de 1º de abril de 2020 , e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 , para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal os cargos listados no Anexo I.

  3. §

    Art. 3º A Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo, a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos e a Assessoria de Órgãos Colegiados, todas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, mantidas suas estruturas orgânicas de cargos e seus atuais ocupantes.

  4. §

    Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme a seguir especificadas:

  5. §

    I - Subsecretaria de Relações com o Setor Produtivo, para Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo;

  6. §

    II - Coordenação de Simplificação Empresarial, para Coordenação de Apoio ao Empresário;

  7. §

    III - Coordenação de Apoio a Micro e Pequena Empresa, para Coordenação de Fomento ao Empreendedorismo.

  8. §

    Art. 5º A Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, tem atuação e competência voltadas nas seguintes áreas:

  9. §

    I - Fomento ao empreendedorismo nos setores de indústria, comércio e serviço;

  10. §

    II - Áreas, polos e parques de empreendedorismo, com o acompanhamento de políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento econômico;

  11. §

    III - Políticas de incentivo e fomento ao empreendedorismo;

  12. §

    IV - Articulação com órgãos estaduais e municipais que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE/DF, para o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo regional;

  13. §

    V - Estimulo a cultura empreendedora, por meio da orientação, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de empreendedores no Distrito Federal;

  14. §

    VI - Articulação com órgãos distritais e promoção da desburocratização e simplificação com vistas a melhoria do ambiente de negócios do Distrito Federal;

  15. §

    § 1º Vincula-se à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal:

  16. §

    I - a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS – DF;

  17. §

    II - o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF;

  18. §

    a) Ficam transferidas ao Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de presidência, coordenação e direção do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF;

  19. §

    § 2º Ficam transferidas da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de representação do Distrito Federal e de coordenação dos Acordos de Cooperação firmados, até a presente data, pelo Governo do Distrito Federal.

  20. §

    § 3º O Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ...............................................................................................

  21. §

    j) Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;”

  22. §

    § 4º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...............................................................................................

  23. §

    II - Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;”

  24. §

    Art. 6º As atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

  25. §

    Art. 7º A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo II.

  26. §

    Art. 8º Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .

  27. §

    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília