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Decreto Vigente

Decreto nº 40.718/2020

Publicada em 9 de maio de 2020

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Ficam redistribuídos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020 , e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020 , na estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo Único.

  3. §

    Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .

  4. §

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília