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Decreto Vigente

Decreto nº 40.694/2020

Publicada em 7 de maio de 2020

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020:

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de maio de 2020 132º da República e 61º de Brasília