Decreto Vigente
Decreto nº 40.674/2020
Publicada em 2 de maio de 2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
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Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de maio de 2020. 132º da República e 61º de Brasília