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Decreto Revogada

Decreto nº 40.622/2020

Publicada em 14 de abril de 2020

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º .........................................................

  2. §

    XX - óticas.” (NR)

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília