Decreto nº 40.612/2020
Publicada em 9 de abril de 2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .........................................................
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XVII - setor moveleiro;
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XVIII - setor eletroeletrônico;
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XIX - o Sistema S:
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a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
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b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
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c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
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d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
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e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
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f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
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g) Serviço Social de Transporte (Sest)
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h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
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i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de abril de 2020 132º da República e 60º de Brasília