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Decreto Vigente

Decreto nº 40.557/2020

Publicada em 24 de março de 2020

Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...

  2. §

    VI – postos de combustíveis;”

  3. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília