Decreto nº 40.548/2020
Publicada em 20 de março de 2020
Dispõe sobre a suspensão dos serviços de coleta seletiva, triagem de resíduos recicláveis e compostagem no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
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Art. 2º A suspensão das atividades elencadas no art. 1º deste Decreto perdurará enquanto houver o risco de transmissão do Novo Coronavírus.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília