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Decreto Vigente

Decreto nº 40.518/2020

Publicada em 13 de março de 2020

Delega competência para edição do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Compete à Secretaria de Estado da Mulher editar o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher, por meio de Portaria, em cumprimento ao disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto 39.415, de 30 de outubro de 2018 .

  2. §

    Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011 , que aprovou o Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília