Decreto nº 40.510/2020
Publicada em 12 de março de 2020
Altera o Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O Decreto nº 40.509, de 11 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ......................................................................................
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Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.” (NR) “Art. 3º-A Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.” (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília