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Decreto Vigente

Decreto nº 40.487/2020

Publicada em 4 de março de 2020

Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º São elementos do Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB, nos termos dos anexos deste Decreto:

  2. §

    I - diagnóstico situacional;

  3. §

    II - prognóstico, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;

  4. §

    III - programas, projetos e ações;

  5. §

    IV - ações para emergências e contingências;

  6. §

    V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.

  7. §

    Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura dará publicidade aos anexos deste Decreto no seu sítio da internet.

  8. §

    Art. 2º O PDSB deve ser revisto a cada quatro anos, conforme disposto no § 3º do art. 44 da Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro 2008 .

  9. §

    Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília