Decreto nº 40.487/2020
Publicada em 4 de março de 2020
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.
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Art. 1º São elementos do Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB, nos termos dos anexos deste Decreto:
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I - diagnóstico situacional;
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II - prognóstico, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;
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III - programas, projetos e ações;
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IV - ações para emergências e contingências;
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V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.
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Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura dará publicidade aos anexos deste Decreto no seu sítio da internet.
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Art. 2º O PDSB deve ser revisto a cada quatro anos, conforme disposto no § 3º do art. 44 da Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro 2008 .
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Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de março de 2020 132º da República de 60º de Brasília