Decreto Vigente
Decreto nº 40.426/2020
Publicada em 30 de janeiro de 2020
Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 40.146, de 02 de outubro de 2019, que [Altera o Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, que regula a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.].