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Decreto Vigente

Decreto nº 40.426/2020

Publicada em 30 de janeiro de 2020

Prorroga o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 40.146, de 02 de outubro de 2019, que [Altera o Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, que regula a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O prazo previsto no art. 2º do Decreto 40.146, de 02 de outubro de 2019 , fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2020. 132º da República e 60º de Brasília