Decreto Vigente
Decreto nº 40.353/2019
Publicada em 26 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento industrial distrital, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica.
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Art. 1º O Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6° O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2019. 132º da República e 60º de Brasília