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Decreto Vigente

Decreto nº 40.178/2019

Publicada em 14 de outubro de 2019

Institui o Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - REDESIM-DF, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica estruturado, no âmbito do Distrito Federal, o Subcomitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, denominado Subcomitê Gestor da REDESIM-DF (SCGREDESIM-DF), na forma preconizada na RESOLUÇÃO CGSIM Nº 12, de 17 de dezembro de 2009, alterada pelas Resoluções CGSIM nº 21, de 9 de abril de 2010 e CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017.

  2. §

    Parágrafo único. O Subcomitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Distrito Federal - SCGREDESIM-DF, tem por finalidade estimular e desenvolver ações direcionadas à implementação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no âmbito do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2° Compete ao Subcomitê da REDESIM-DF:

  4. §

    I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito do Distrito Federal;

  5. §

    II - regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, na forma da lei;

  6. §

    III - definir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;

  7. §

    IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com o estabelecido pelo CGSIM;

  8. §

    V - manter intercâmbio de informações entre as demais Unidades da Federação para implementação da REDESIM;

  9. §

    VI - orientar entidades públicas distritais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;

  10. §

    VII - propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários na abertura, alteração e extinção de empresas, na esfera distrital;

  11. §

    VIII - promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura, alteração e extinção de empresas, objetivando a unidade do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas;

  12. §

    IX - elaborar e aprovar o modelo operacional de simplificação e desburocratização do processo de abertura, alteração e extinção de empresas no Distrito Federal;

  13. §

    X - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;

  14. §

    XI - definir e promover a execução do programa de trabalho;

  15. §

    XII - propor a definição e a classificação das atividades consideradas de alto e baixo risco, para fins de licenciamento;

  16. §

    XIII - administrar o Sistema Integrado de REDESIM no Distrito Federal;

  17. §

    XIV - expedir resoluções e outras normas necessárias ao exercício de sua competência;

  18. §

    XV - instituir grupos de trabalho para execução de suas atividades e em especial para elaborar e apresentar propostas sobre normatização e integração de processos, infraestrutura, sistemas, indicadores, licenciamento, orientação e disseminação, entre outros temas propostos pelo Subcomitê Gestor da REDESIM-DF.

  19. §

    Art. 3º Para fiel cumprimento de suas competências, o Subcomitê REDESIM-DF poderá adotar medidas e realizar ações que permitam:

  20. §

    I - divulgar a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, as normas do CGSIM e as Portarias de sua Secretaria-Executiva;

  21. §

    II - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a importância dos princípios norteadores da REDESIM;

  22. §

    III - orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da REDESIM;

  23. §

    IV - propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera do Distrito Federal;

  24. §

    V - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade desta Unidade da Federação.

  25. §

    Parágrafo único. O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF acompanhará as Resoluções do CGSIM e toda a normatização da REDESIM.

  26. §

    Art. 4º O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF terá a seguinte composição:

  27. §

    I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;

  28. §

    II - um representante da Secretaria de Estado de Economia - SEEC;

  29. §

    III - um representante da Secretaria de Estado de Saúde- SES, por intermédio da Diretoria de Vigilância Sanitária - DIVISA;

  30. §

    IV - um representante da Casa Civil do Distrito Federal;

  31. §

    V - um representante da Junta Comercial, Industrial e de Serviços - JUCIS/DF;

  32. §

    VI - um representante do Instituto Brasilia Ambiental - IBRAM;

  33. §

    VII - um representante da Delegacia da Receita Federal no Distrito Federal;

  34. §

    VIII - um representante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

  35. §

    IX - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, por intermédio da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;

  36. §

    X - um representante da Policia Civil do Distrito Federal - PCDF;

  37. §

    XI - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Perícias e Informações do Distrito Federal - SESCON/DF;

  38. §

    XII - um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF;

  39. §

    XIII - um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;

  40. §

    XIV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal - OAB/DF;

  41. §

    XV - um representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;

  42. §

    XVI - um representante da Federação do Comércio do Distrito Federal - FECOMÉRCIO;

  43. §

    XVII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF;

  44. §

    XVIII - um representante do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal - Corecon-DF;

  45. §

    XIX - um representante do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF;

  46. §

    XX - um representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

  47. §

    XXI - representantes dos Cartórios de Registros Civil, Títulos, Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal;

  48. §

    XXII - um representante Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF.

  49. §

    § 1º O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF será presidido e coordenado pelo representante da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

  50. §

    § 2º O Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF encaminhará ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XXII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.

  51. §

    § 3º Os membros titulares e suplentes, indicados pelas entidades, serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF.

  52. §

    § 4º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou das entidades responsáveis pela sua indicação.

  53. §

    § 5º O Coordenador do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF pode, a qualquer tempo, convidar outras entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.

  54. §

    § 6º O Coordenador do Subcomitê designará o seu suplente dentre os membros titulares.

  55. §

    Art. 5º O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF poderá instituir grupos de trabalho para a execução de suas atividades, em especial para deliberar sobre:

  56. §

    I - normas e integração de processo;

  57. §

    II - infraestrutura e sistemas;

  58. §

    III - licenciamento;

  59. §

    IV - orientação e disseminação.

  60. §

    Parágrafo único. O ato de instituição do grupo de trabalho estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação.

  61. §

    Art. 6º O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF é composto pela Presidência e pela Coordenadoria Executiva.

  62. §

    § 1º Compete à Presidência:

  63. §

    I - coordenar e supervisionar a implementação e funcionamento da REDESIM-DF;

  64. §

    II - distribuir, para estudo e relatório, os assuntos de responsabilidade Subcomitê Gestor da REDESIMDF;

  65. §

    III - definir a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;

  66. §

    IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, abrir as sessões e dirigir os trabalhos;

  67. §

    V - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;

  68. §

    VI - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta;

  69. §

    VII - autorizar o adiamento de deliberação de assuntos incluídos na pauta ou extrapauta;

  70. §

    VIII - inadmitir pleitos e devolver ao órgão ou entidade de origem matérias manifestamente incabíveis ou que não se incluam nas competências do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;

  71. §

    IX - convidar para reuniões representantes de órgãos ou entidades, privadas, públicas ou da sociedade civil, para participar e contribuir para debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, sem direito a voto;

  72. §

    X - expedir resoluções ou quaisquer outros atos ad referendum Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, em razão da urgência e necessidade da matéria, mediante proposta da Coordenadoria Executiva;

  73. §

    XI - decidir sobre propostas de retirada de pauta das reuniões e sobre proposta de inclusão de assunto extrapauta; e

  74. §

    XII - apreciar outros assuntos atinentes às suas funções.

  75. §

    § 2º Compete à Coordenadoria Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF:

  76. §

    I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê Gestor da REDESIMDF e dos grupos de trabalho;

  77. §

    II - prestar assistência direta ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;

  78. §

    III - comunicar, preparar e lavrar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;

  79. §

    IV - acompanhar a implementação das deliberações do CGSIM e do Subcomitê Gestor da REDESIMDF;

  80. §

    V - enviar aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, com antecedência mínima de três dias úteis, a pauta de cada reunião e cópia de documentos referentes aos assuntos nela incluídos;

  81. §

    VI - manter arquivo e ementário de assuntos relativos ao CGSIM e de interesse do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, bem como das deliberações tomadas em suas reuniões;

  82. §

    VII - disponibilizar a ata da reunião por meio eletrônico aos membros do Subcomitê Gestor da REDESIMDF, no prazo máximo de dez dias úteis. Dar-se-á o prazo de setenta e duas horas para referidas retificações. Após este prazo considerar-se-á homologada a referida ata;

  83. §

    VIII - formular consultas públicas, solicitar informações e expedir resoluções previamente aprovadas no Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;

  84. §

    IX - solicitar, quando necessário, manifestação de órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

  85. §

    X - encaminhar ao Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, os expedientes recebidos, devidamente instruídos;

  86. §

    XI - expedir todos os atos necessários ao funcionamento do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;

  87. §

    XII - expedir todos os atos necessários ao exercício de suas funções; e

  88. §

    XIII - cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF;

  89. §

    § 3º A Coordenadoria-Executiva do Subcomitê Gestor da REDESIM-DF será apoiada, tecnicamente, pelos representantes da SDE, SEEC, Procuradoria Geral do Distrito Federal e SEBRAE, ou outras instituições de interesse do Governo do Distrito Federal.

  90. §

    § 4º O Subcomitê Gestor da REDESIM-DF editará Regimento Interno dispondo sobre quando serão realizadas as reuniões, a forma, a competência de seus membros, e demais atos necessários.

  91. §

    Art. 7° A participação no Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

  92. §

    Art. 8° Os casos omissos serão dirimidos pelo Subcomitê Gestor da REDESIM-DF, mediante deliberações.

  93. §

    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  94. §

    Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 38.539, de 05 de outubro de 2017 . Brasília, 14 de outubro de 2019 131º da República e 60º de Brasília