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Decreto Vigente

Decreto nº 40.166/2019

Publicada em 9 de outubro de 2019

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os cargos da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, criados pela Lei n° 6.372, de 11 de setembro de 2019 , ficam distribuídos na forma relacionada no Anexo I deste Decreto.

  2. §

    Parágrafo único. Fica transformado o cargo de Secretário de Estado Adjunto em Secretário Executivo.

  3. §

    Art. 2° Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo II.

  4. §

    Art. 3° As atividades de apoio operacional, administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 4° Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

  6. §

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de outubro de 2019 131º da República e 60º de Brasília