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Decreto Vigente

Decreto nº 40.101/2019

Publicada em 12 de setembro de 2019

Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...............................................................................................

  2. §

    III - Secretaria de Estado de Economia;

  3. §

    IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

  4. §

    XX - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF;

  5. §

    XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana - SEDRM;

  6. §

    XXXI - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Distrito Federal e Entorno - FAMPEC-DF;

  7. §

    XXXII - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - Codese-DF;

  8. §

    XXXIII - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;

  9. §

    XXXIV - Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal - AJE.

  10. §

    § 1º O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

  11. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  12. §

    Art. 3º Ficam revogados os incisos VII e XXVI, do art. 3º do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009. Brasília, 12 de setembro de 2019 131º da República e 60º de Brasília