Decreto nº 40.101/2019
Publicada em 12 de setembro de 2019
Altera o Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, que institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal.
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Art. 1º O Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ...............................................................................................
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III - Secretaria de Estado de Economia;
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IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
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XX - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF;
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XXVII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana - SEDRM;
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XXXI - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Distrito Federal e Entorno - FAMPEC-DF;
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XXXII - Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - Codese-DF;
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XXXIII - Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
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XXXIV - Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal - AJE.
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§ 1º O Fórum Permanente será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Ficam revogados os incisos VII e XXVI, do art. 3º do Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009. Brasília, 12 de setembro de 2019 131º da República e 60º de Brasília