Decreto nº 40.099/2019
Publicada em 11 de setembro de 2019
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei n.º 2.568 de 20 de julho de 2000, o procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados visando a readequação do projeto executivo de engenharia dos subtrechos 3 e 4 do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria e Plano Piloto (BRT-Sul) e elaboração de documentos para licenciamento ambiental, e dá outras providências.
- §
Art. 1º Fica excluído do Regime de Centralização das Licitações e Compras, Obras e Serviços, instituído pelo art. 2º da Lei nº 2.340, de 1999 , alterada pela Lei nº 2.568, de 2000 , o procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados visando a readequação do projeto executivo de engenharia dos subtrechos 3 e 4 do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria e Plano Piloto (BRT-Sul) e a elaboração de documentos para licenciamento ambiental.
- §
Art. 2º Os atos normativos que disciplinam a atuação da Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Economia, serão aproveitados, no que couber, pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF.
- §
Art. 3º Excetuam-se do disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras, da Secretaria de Estado de Economia.
- §
Parágrafo único. A Subsecretaria de Administração Geral da SEMOB será responsável por todos os contratos oriundos dos procedimentos de licitação porventura realizados no âmbito daquela Secretaria.
- §
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2019 131º da República e 60º de Brasília