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Decreto Vigente

Decreto nº 40.082/2019

Publicada em 4 de setembro de 2019

Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição:

  2. §

    I - .......................................................................................................................................... h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF.

  3. §

    II - .........................................................................................................................................

  4. §

    III - ........................................................................................................................................

  5. §

    IV - ........................................................................................................................................

  6. §

    c) 3 representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; " (NR)

  7. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de setembro de 2019 131º da República e 60º de Brasília