Decreto nº 40.082/2019
Publicada em 4 de setembro de 2019
Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB.
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Art. 1º O Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição:
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I - .......................................................................................................................................... h. Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF.
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II - .........................................................................................................................................
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III - ........................................................................................................................................
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IV - ........................................................................................................................................
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c) 3 representantes de organização da sociedade civil com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; " (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de setembro de 2019 131º da República e 60º de Brasília