Decreto nº 39.949/2019
Publicada em 15 de julho de 2019
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
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Art. 1º O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...
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Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 4 anos, contados a partir da publicação deste Decreto." (NR) "Art. 2º ...
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I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH;
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II - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO;
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III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
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IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
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V - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
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VI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
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VII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
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VIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
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IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
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X - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
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XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
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XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
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XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
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XIV - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
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XV - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e
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XVI - Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA." (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília