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Decreto Vigente

Decreto nº 39.947/2019

Publicada em 12 de julho de 2019

Altera o Decreto 37.387, de 06 de junho de 2016, que "Cria o Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e dá outras providências", nos termos em que especifica.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 37.387 de 06 de junho de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..........

  2. §

    I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.

  3. §

    II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

  4. §

    III - 2 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a Entidade Executora, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

  5. §

    IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

  6. §

    V - Revogado.

  7. §

    § 1º Revogado

  8. §

    § 8º A composição do CAE poderá ser de até três vezes o número de membros, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo, uma vez que a EEx. possui mais de cem escolas da educação básica.

  9. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2019 131º da República e 60º de Brasília