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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 39.941/2019

Publicada em 9 de julho de 2019

Institui a Logomarca do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída a nova Logomarca do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, conforme Anexo Único deste Decreto.

  2. §

    Art. 2º O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL deverá elaborar, em até 30 dias após a publicação deste decreto, Instrução Normativa contendo o manual de aplicação da nova logomarca e disponibilizá-la em seu endereço eletrônico.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 28.291 , de 19 de setembro de 2007. Brasília, 09 de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília