Decreto nº 39.927/2019
Publicada em 1 de julho de 2019
Altera o § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos.
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Art. 1º O § 4º, do art. 26, do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 ....
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§ 4º Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de dezembro de 2020."
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 39.228, de 10 de julho de 2018 . Brasília, 1º de julho de 2019 131º da República e 60º de Brasília