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Decreto Vigente

Decreto nº 39.805/2019

Publicada em 6 de maio de 2019

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, órgão da administração direta, conforme Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a ser denominada Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

  3. §

    Parágrafo único. Ficam exonerados os ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I.

  4. §

    Art. 3º Fica mantido o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal e seu atual ocupante.

  5. §

    Art. 4º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

  6. §

    Art. 5º O saldo financeiro remanescente das extinções e criações de que trata este Decreto passam a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019 .

  7. §

    Art. 6º Compete à Secretaria de Estado Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

  8. §

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 06 de maio de 2019 131º da República e 60º de Brasília