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Decreto Revogada

Decreto nº 39.705/2019

Publicada em 8 de março de 2019

Institui a Rede Sou Mais Mulher.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.

  2. §

    Parágrafo único. A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2º Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:

  4. §

    I - os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

  5. §

    II - as empresas públicas federais e distritais;

  6. §

    III - os organismos internacionais;

  7. §

    IV - as organizações da sociedade civil; e

  8. §

    V - as entidades empresariais.

  9. §

    Parágrafo único. A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.

  10. §

    Art. 3º A Rede Sou Mais Mulher é composta de:

  11. §

    I- Comitê Executivo

  12. §

    II- Núcleos temáticos

  13. §

    III- Comitês Regionais

  14. §

    IV- Comitê de Comunicação e Cultura

  15. §

    Parágrafo único. A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  16. §

    Art. 4º As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.

  17. §

    Parágrafo único. A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.

  18. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de março de 2019 131º da República e 59º de Brasília