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Decreto Vigente

Decreto nº 39.688/2019

Publicada em 27 de fevereiro de 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Torna sem efeito, por desistência da instituição, o Decreto nº 33.959, de 26 de outubro de 2012 , que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o INSTITUTO BRASÍLIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de fevereiro de 2019. 131º da República e 59º de Brasília