Decreto Vigente
Decreto nº 396/1965
Publicada em 18 de março de 1965
Autoriza o aumento das Tarifas de táxis e disciplina sua cobrança.
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Art. 1º Ficam reajustados as tarifas de táxi de porte grande e táxi mirim no Distrito Federal, de acordo com a tabela anexa.
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Art. 2º Os proprietários de táxi de porte grande e táxi-mirim tem o prazo de quarenta (40) dias para procurar o Serviço de Táxis e Ônibus, da Divisão de Trânsito da Prefeitura do Distrito Federal a fim de proceder a aferição e relacração dos taxímetros, apôs a vistoria por parte do Serviço de Trânsito da Polícia de Brasília.
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1965. — Plínio Cantanhede. Prefeito. Os anexos constam no DODF