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Decreto Vigente

Decreto nº 39.589/2018

Publicada em 28 de dezembro de 2018

Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será integrado:

  2. §

    I - na função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por: DISPENSAR JUCILENE GARCEZ PIRES, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DESIGNAR KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DISPENSAR MARCIA GUEDES DA CUNHA DE MARTINEZ, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; DESIGNAR BIANCA MOTA BARROS DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

  3. §

    II - na função de membro titular, como representante da Sociedade Civil: DISPENSAR ELBIA PIRES DE ALMEIDA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DESIGNAR FÁTIMA CRISTINA DA SILVA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

  4. §

    III - na função de membro suplente, do Poder Público do Distrito Federal, por: DISPENSAR CRISTIANA CANDIDA CAMARANO, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DESIGNAR ADRIANA DE ALMEIDA VILELA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal; DISPENSAR LÍDIA CRISTINA SILVA BARBOSA, representante da Companhia de Planejamento do DF - CODEPLAN; DESIGNAR MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI, representante da Companhia de Planejamento do DF - CODEPLAN;

  5. §

    IV - na função de membro suplente, como representante da Sociedade Civil: DISPENSAR MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; DESIGNAR BERENICE DARC JACINTO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

  6. §

    V - na função de membro de notório saber:

  7. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 2018 131º da República e 59º de Brasília