Decreto nº 39.586/2018
Publicada em 28 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o Registro da Praça dos Orixás e da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Registro da Praça dos Orixás e da Festa de Iemanjá como bens de natureza imaterial associados, que compõem o Patrimônio Cultural do Distrito Federal, de acordo com a natureza de cada um:
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I - A Praça dos Orixás será inscrita no Livro de Registro IV, dos Lugares, nº 003.
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II - A Festa de Iemanjá será inscrita no Livro de Registro II, das Celebrações, nº 006.
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Parágrafo único. Os livros de que tratam os incisos anteriores ficam sob a égide da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 2018. 131º da República e 59º de Brasília